O divórcio extrajudicial ou “divórcio no cartório”, veio para simplificar o processo de cônjuges que desejam a separação consensual, ou seja, quando ambos desejam se divorciar.
Sendo assim, agora não é mais necessário ingressar na justiça para realizar este processo, podendo ser feito inteiramente no cartório.
Requisitos:
- Consenso entre as partes;
- Não existência de filhos menores de 18 anos ou incapazes;
- Presença de um advogado representando o casal;
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